Geral 18 de dezembro de 2024
Exclusão do Simples Nacional!
Oque é ?
A exclusão do Simples Nacional ocorre quando a Receita federal identifica que a empresa descumpriu alguma exigência para enquadramento nesse regime.Isso inclui, limite de faturamento anual, declarações, atividades desenvolvidas, entre outras determinações.
Oque fazer ?
Quando isso acontece, é possível solicitar o reenquadramento da empresa, junto á sua Contabilidade com a regularização das inconformidades ou manter o novo regime tributário, que seria o Lucro Presumido.
E para manter o Simples ?
É necessário apresentar uma contestação que deve ser elaborada com um prazo mínimo de 30 dias contados após o termo de exclusão
Termo de Exclusão!
O termo de exclusão já está sendo enviado para as empresas pela receita federal, seja pelo DTE-SN ou pelo portal E-cac. Na notificação estará especificado quais são as irregularidades apresentadas e quais os prazos para a correção e o fim do desenquadramento.
Contato
Rua General Osório, 1145
Hamburgo Velho
Novo Hamburgo/RS Como chegar?
(51) 3097.0836
(51) 9851.59676
Atendimento
Segunda a Sexta
08:00 às 11:30 e 13:00 às 17:30
Aberto agora
Copyright © J.S Contabilidade 2018