Geral 25 de julho de 2019
eSocial: Prazo de utilização da GRF e GRRF é prorrogado
A Caixa Econômica
Federal publicou a circular 865 que prorroga a utilização da GRF - Guia de
Recolhimento FGTS e GRRF - Guia de Recolhimento
Rescisório do FGTS para todos os grupos do eSocial por prazo indeterminado.
As guias estavam
sendo utilizadas durante a fase de adaptação do eSocial e deveriam ter sido
substituídas nos grupos 1 e 2 no início do ano, mas também foram prorrogadas
pelas Circulares 843 e 858, que estabeleciam:
·
Grupo 1 – o prazo
previsto era a partir de Agosto/2019, conforme Circular CAIXA nº 843, de 29 de
janeiro de 2019;
·
Grupo 2 – o prazo
previsto era a partir de Novembro/2019, conforme Circular CAIXA nº 858, de 30
de abril de 2019.
No entanto nesta
quarta-feira, 24, a Caixa divulgou uma nova Circular 856/2019 revogando as
circulares citadas acima. De acordo com as novas normas, o empregador poderá:
Utilizar a GRF emitida
pelo SEFIP por prazo indeterminado;
Utilizar a GRRF para recolhimento rescisório nos
desligamentos de contrato de trabalho, por prazo indeterminado.
Portanto, todas
empresas, do grupo 1 ao 4 do eSocial, poderão utilizar a GRF e
a GRRF por tempo indeterminado, até que
uma nova circular CAIXA estabeleça nova obrigatoriedade.
A presente
Circular alcança os empregadores caracterizados nos incisos I, II, III e IV do
artigo 2º da Portaria Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência
e Trabalho/Secretaria de Previdência nº 716, de 04 de julho de 2019.
Esta Circular entra em vigor na
data de sua publicação e revoga a Circular CAIXA nº 843, de 29 de janeiro de
2019 e a Circular CAIXA nº 858, de 30 de abril de 2019.
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