Geral 25 de julho de 2019

eSocial: Prazo de utilização da GRF e GRRF é prorrogado

A Caixa Econômica Federal publicou a circular 865 que prorroga a utilização da GRF - Guia de Recolhimento FGTS e GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS para todos os grupos do eSocial por prazo indeterminado.

As guias estavam sendo utilizadas durante a fase de adaptação do eSocial e deveriam ter sido substituídas nos grupos 1 e 2 no início do ano, mas também foram prorrogadas pelas Circulares 843 e 858, que estabeleciam:

·         Grupo 1 – o prazo previsto era a partir de Agosto/2019, conforme Circular CAIXA nº 843, de 29 de janeiro de 2019;

·         Grupo 2 – o prazo previsto era a partir de Novembro/2019, conforme Circular CAIXA nº 858, de 30 de abril de 2019.

No entanto nesta quarta-feira, 24, a Caixa divulgou uma nova Circular 856/2019 revogando as circulares citadas acima. De acordo com as novas normas, o empregador poderá:

Utilizar a GRF emitida pelo SEFIP por prazo indeterminado;

Utilizar a GRRF para recolhimento rescisório nos desligamentos de contrato de trabalho, por prazo indeterminado.

Portanto, todas empresas, do grupo 1 ao 4 do eSocial, poderão utilizar a GRF e a GRRF por tempo indeterminado, até que uma nova circular CAIXA estabeleça nova obrigatoriedade.

A presente Circular alcança os empregadores caracterizados nos incisos I, II, III e IV do artigo 2º da Portaria Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho/Secretaria de Previdência nº 716, de 04 de julho de 2019.

Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular CAIXA nº 843, de 29 de janeiro de 2019 e a Circular CAIXA nº 858, de 30 de abril de 2019.

 

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