Geral 01 de agosto de 2018

eSocial e a saúde e segurança do trabalho para todas as empresas em Janeiro/2019

O eSocial entrará em vigor em janeiro de 2019, excetuando eventos relativos a saúde e segurança do trabalho. O eSocial traz as mais de cem alterações da legislação promovidas pela Reforma Trabalhista e a modificação com a finalidade de simplificação de pelo menos 15 obrigações acessórias.

A parceria de um profissional da contabilidade pode fazer toda a diferença na corrida contra o tempo para adaptação ao novo sistema, que unifica o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas em uma única guia. É de total importância a comunicação entre empresa e contador para a realização das informações ao eSocial.

Entre as informações que entrarão em vigor para 2019, para todas as empresas que possuem funcionários, estão:

Laudos PPRA, PCMSO e LTCAT: São regras previstas pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e neles estão informações acerca dos agentes aos quais os trabalhadores ficaram expostos, como químicos, físicos e biológico, e também referente ao ambiente em que trabalham, e dependendo do tipo de risco, o colaborador poderá ter direito a benefícios como insalubridade e periculosidade e à aposentadoria especial. Estes laudos precisam ser feitos por empresas de Segurança do Trabalho. 

Exames Médicos: ASO – Atestado de Saúde Ocupacional é o exame que todo funcionário precisa realizar antes de começar a trabalhar efetivamente na empresa. É um documento obrigatório para a admissão. E depois durante todo o vínculo do trabalhador como no retorno ao trabalho após afastamentos, alteração de função, exames periódicos anuais e demissional.

Afastamentos: Sempre que um funcionário ficar temporariamente afastado do trabalho por mais de 3 dias, deve ser informado ao e-Social, pois afastamentos interferem em seus rendimentos mensais e previdenciários. Quando o afastamento não for informado à empresa estará sujeita autuações e multas determinadas pelo fiscal do Ministério do Trabalho. 

CAT – Comunicado Acidente de Trabalho: Com o e-Social, o envio da CAT continua sendo até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente ou imediatamente em caso de falecimento do colaborador.


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