Geral 27 de janeiro de 2020
Empresas têm poucos dias para retornar ao Simples em 2020
Mais de 738 mil
microempresas e empresas de pequeno porte brasileiras notificadas e, em muitos
casos, excluídas do Simples Nacional por débitos ou por terem ultrapassado o
limite de faturamento permitido têm até o final deste mês para regularizar sua
situação junto ao Fisco e voltar ao regime. Tanto essas empresas quanto aquelas
que desejam aderir ao Simples Nacional a partir de 2020 têm até o último dia
útil deste mês (31 de janeiro) para solicitar a opção.
Em todo o País, as
empresas em débito com a Receita Federal respondem por dívidas que ultrapassam
os R$ 20 bilhões. Apenas no Rio Grande do Sul, conforme dados da Secretaria da
Fazenda (Sefaz-RS), mais de 11,4 mil empresas optantes do Simples Nacional
apresentam débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual e
receberam o Termo de Exclusão do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2020.
Segundo o Fisco
gaúcho, os valores devidos superam os R$ 150 milhões. Em 2019, a operação de
fiscalização resultou na exclusão de mais de 3,6 mil contribuintes que não
regularizaram seus débitos em tempo hábil.
O devedor pode
pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a
empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco
anos com o pagamento de juros e multa. O parcelamento pode ser feito no Portal
do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no
serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
O acesso ao Portal
do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado
no próprio portal. Para acessar o e-CAC, é necessário certificado digital ou
código de acesso gerado pelo site. O código gerado em uma página da internet
não pode ser usado para acessar outra. Caso tenha o pedido de reinclusão no
Simples aprovado, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º
de janeiro.
De acordo com a
Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, débitos
tributários, parcelamentos pendentes, exercício pela empresa de atividades não
incluídas no Simples Nacional.
Além desses
motivos, há também aqueles contribuintes que foram excluídos por um bom motivo:
por que seus negócios deram mais certo do que esperavam e ultrapassaram o
limite de arrecadação do Simples Nacional durante o ano passado. O limite para
enquadramento das empresas no Simples Nacional, regime tributário diferenciado,
simplificado e favorecido aplicável às microempresas e empresas de pequeno
porte, fixa o teto de faturamento das empresas em R$ 4,8 milhões.
Entretanto, como
alerta a Receita Estadual do Rio Grande do Sul, esse limite somente é válido
para a apuração dos tributos federais. Para fins de apuração do ICMS (estadual)
e do ISS (municipal), o limite se mantém em R$ 3,6 milhões, conforme artigo
13-A da Lei Complementar nº 123/06.
Os contribuintes
optantes que ultrapassaram R$ 3,6 milhões de faturamento em 2019 devem
solicitar a alteração de sua situação cadastral para a Receita Estadual e
regularizar as obrigações principais e acessórias no regime de tributação
geral.
Já aqueles micro e
pequenos empresários do Simples que estão com todas as contas e documentos em
dia e não tiveram faturamento acima do limite nacional ou federal não precisam
realizar a adesão. “Automaticamente, eles seguem no Simples Nacional ao longo
de 2020”, garante a gerente de Políticas Públicas do Sebrae-RS, Claudia Teresa
Scapin Cittolin.
Vale lembrar que as
empresas que não têm condições de se regularizar e foram excluídas podem
continuar em operação normalmente. Elas serão tributadas pelo Lucro Presumido
ou Lucro Real.
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