Geral 27 de janeiro de 2020

Empresas têm poucos dias para retornar ao Simples em 2020

Mais de 738 mil microempresas e empresas de pequeno porte brasileiras notificadas e, em muitos casos, excluídas do Simples Nacional por débitos ou por terem ultrapassado o limite de faturamento permitido têm até o final deste mês para regularizar sua situação junto ao Fisco e voltar ao regime. Tanto essas empresas quanto aquelas que desejam aderir ao Simples Nacional a partir de 2020 têm até o último dia útil deste mês (31 de janeiro) para solicitar a opção.

Em todo o País, as empresas em débito com a Receita Federal respondem por dívidas que ultrapassam os R$ 20 bilhões. Apenas no Rio Grande do Sul, conforme dados da Secretaria da Fazenda (Sefaz-RS), mais de 11,4 mil empresas optantes do Simples Nacional apresentam débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual e receberam o Termo de Exclusão do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Segundo o Fisco gaúcho, os valores devidos superam os R$ 150 milhões. Em 2019, a operação de fiscalização resultou na exclusão de mais de 3,6 mil contribuintes que não regularizaram seus débitos em tempo hábil.

O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. O parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no próprio portal. Para acessar o e-CAC, é necessário certificado digital ou código de acesso gerado pelo site. O código gerado em uma página da internet não pode ser usado para acessar outra. Caso tenha o pedido de reinclusão no Simples aprovado, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro.

De acordo com a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, débitos tributários, parcelamentos pendentes, exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.

Além desses motivos, há também aqueles contribuintes que foram excluídos por um bom motivo: por que seus negócios deram mais certo do que esperavam e ultrapassaram o limite de arrecadação do Simples Nacional durante o ano passado. O limite para enquadramento das empresas no Simples Nacional, regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, fixa o teto de faturamento das empresas em R$ 4,8 milhões.

Entretanto, como alerta a Receita Estadual do Rio Grande do Sul, esse limite somente é válido para a apuração dos tributos federais. Para fins de apuração do ICMS (estadual) e do ISS (municipal), o limite se mantém em R$ 3,6 milhões, conforme artigo 13-A da Lei Complementar nº 123/06.

Os contribuintes optantes que ultrapassaram R$ 3,6 milhões de faturamento em 2019 devem solicitar a alteração de sua situação cadastral para a Receita Estadual e regularizar as obrigações principais e acessórias no regime de tributação geral.

Já aqueles micro e pequenos empresários do Simples que estão com todas as contas e documentos em dia e não tiveram faturamento acima do limite nacional ou federal não precisam realizar a adesão. “Automaticamente, eles seguem no Simples Nacional ao longo de 2020”, garante a gerente de Políticas Públicas do Sebrae-RS, Claudia Teresa Scapin Cittolin.

Vale lembrar que as empresas que não têm condições de se regularizar e foram excluídas podem continuar em operação normalmente. Elas serão tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.

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