Geral 22 de novembro de 2024
Empresas Simples Nacional recebem intimação e podem sofrer desenquadramento
O que é a exclusão do Simples Nacional?
O Termo de Exclusão do Simples Nacional é uma notificação realizada anualmente pela Receita Federal para as empresas enquadradas no Simples Nacional que não estão cumprindo as regras e as determinações deste regime tributário.
Mas, antes de proceder com a exclusão do Simples Nacional efetivamente, o órgão regulador envia ao empreendedor uma notificação (carta) no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou pelo Portal e-CAC, o Termo de Exclusão do Simples Nacional, especificando quais são as irregularidades encontradas.
Qual o prazo para exclusão do Simples Nacional?
Para evitar que a empresa seja excluída do Simples Nacional a partir de 01/01/2025, é importante que aconteça a regularização de todos os débitos tributários e pendências apresentadas na notificação. Isso pode ser feito através do pagamento à vista ou parcelamento, e é necessário agir dentro de um prazo de 30 dias a partir do momento em que tomar conhecimento do Termo de Exclusão.
O prazo de 30 dias para regularizar começa a contar ao acessar a notificação. Mas se o Termo de Exclusão não for acessado até o 45º dia contado da sua disponibilização, o prazo para regularização de 30 dias começa a contar no 46º dia, mesmo que a notificação não tenha sido aberta.
Além disso, para débitos inscritos em Dívida Ativa Da União (DAU), há a opção de regularização por meio de transação, conforme estabelecido no último edital PGDAU em vigor. Essa é uma medida adicional para facilitar o processo de regularização e evitar a exclusão do Simples Nacional.
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