Geral 17 de abril de 2025

Empresas inativas precisam de um profissional contábil?

É necessário ou apenas uma ilusão ?

Empresas que estão sem faturamento, despesas ou qualquer movimentação financeira devem manter suas obrigações fiscais em dia. A orientação é válida para todo o território nacional e vale enquanto a empresa estiver formalmente registrada, mesmo que esteja inativa.

Sendo assim, é necessário o suporte de um contador para garantir o correto envio das declarações obrigatórias e evitar sanções.

O que caracteriza uma empresa inativa?

De acordo com a Receita Federal, uma empresa inativa é aquela que não realiza nenhuma atividade operacional, financeira, patrimonial ou administrativa durante o ano-calendário.

É importante diferenciar esse status de uma empresa sem movimentação, que, apesar de operar com baixo volume, ainda realiza transações eventuais.

Empresas podem se tornar inativas por diversos motivos: fusões, aquisições, reorganizações internas ou até mesmo crises financeiras que levam à paralisação das atividades.

No entanto, enquanto a baixa oficial não for registrada nos órgãos competentes, a empresa segue com obrigações acessórias e deve cumprir prazos legais.

Obrigações fiscais de empresas inativas..

Mesmo sem atividade, empresas inativas precisam entregar algumas declarações obrigatórias.

A principal delas é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais , exigida mensalmente pela Receita Federal.

Ela informa que a empresa não teve tributos a recolher, evitando que a ausência de movimentação seja interpretada como omissão de informações.

Outras obrigações incluem:

Escrituração Contábil Fiscal:  Imposto anual para empresas do Lucro Presumido ou Real, com prazo até o último dia útil de julho.


Declaração de Inatividade: Obrigatória para empresas optantes pelo Simples Nacional.


Obrigações estaduais e municipais: variam conforme o estado e o município, como GIA e ISSQN.


Consequências do descumprimento:

Empresas que deixam de cumprir essas exigências estão sujeitas a diversas penalidades.


 Entre as principais estão:

Multas por atraso na entrega de declarações;

Bloqueio ou exclusão do Simples Nacional;

Comprometimento do CPF do responsável legal;

Dificuldade para obter crédito, licitações ou reativação do CNPJ.

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