Geral 20 de janeiro de 2020
EFD Contribuições: Multa por atraso na entrega será automática em 2020
A Receita Federal atualizou o guia
prático da EFD Contribuições (SPED PIS / COFINS) para a versão 1.33 em
16/12/2019, e trouxe uma novidade que deixarão os contribuintes preocupados: a
partir de 01 de Janeiro de 2020 a multa por atraso da EFD Contribuições será
calculada, gerada e cientificada à empresa no momento da transmissão fora do
prazo regular.
Não foi possível ainda verificar se o
programa validador da EFD Contribuições foi atualizado para apurar a multa no
momento da transmissão, ou se a empresa será notificada pela Receita Federal
posteriormente, mas de qualquer maneira o contribuinte deverá redobrar os cuidados
para evitar atrasos.
A EFD Contribuições (Escrituração
Fiscal Digital) é o arquivo digital transmitido mensalmente pelos contribuintes
para detalhar as operações sujeitas ao Programa de Integração Social (PIS) e a
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Juntamente com a
EFD Fiscal relativa ao ICMS, a EFD Contábil referente aos registros contábeis,
e a Nota Fiscal Eletrônica (NFe), integram o Sistema Público de Escrituração
Digital (SPED), criado em 2007 pela Receita Federal para modernizar a forma
como as empresas e o fisco se comunicam.
Prazo de entrega da EFD Contribuições
A multa por atraso da EFD Contribuições ocorrerá quando a transmissão do
arquivo digital for feita após o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês
subsequente ao mês de referência da escrituração digital. Ou seja, a EFD
Contribuições de Janeiro de 2020, por exemplo, pode ser enviada até o dia 13 de
Março de 2020, sem multas.
Como
calcular a multa da EFD Contribuições
As penalidades referente ao atraso na
entrega, ausência de entrega ou informações incorretas nos arquivos da EFD são
regulamentadas pela Lei 8.218 de 1991, que foi alterada pela Lei 13.670 em 30
de maio de 2018 para abranger a utilização dos sistemas eletrônicos.
De acordo com a nova redação do art. 12
desta lei, são impostas as seguintes penalidades aos contribuintes:
I – multa equivalente a 0,5% (meio
por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se
refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação
dos registros e respectivos arquivos;
II – multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação
correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da
pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou
prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos
arquivos; e
III – multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso,
calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a
escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo
estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos
Entrega da EFD Contribuições em meses sem
movimentação
Em relação aos meses em que não houve
movimentação ou que não há operações geradoras de créditos, a IR RFB 1.252/2012
esclarece no art 5º:
“§ 7º A pessoa jurídica sujeita à
tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação
aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:
I – não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços,
ou de outra
natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de
isenção, não incidência,
suspensão ou alíquota zero;
II – não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos
da não
cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de
importação.
8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não
alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em
relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os
meses do ano-calendário
em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.”
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