Geral 26 de maio de 2021

ECF: se você tem pendencias, saiba como regularizar

*Dados divergentes

Anualmente, pessoas jurídicas inclusive imunes e isentas que são tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, precisam apresentar a ECF.

Esta obrigação acessória é utilizada para informar à Receita Federal os dados do valor devido pela CSLL, assim como o IRPJ. Mas no cruzamento das informações com seu banco de dados foram localizadas informações econômicas e fiscais que indicam a existência de rendimentos tributáveis para os referidos períodos, conforme as seguintes bases:

Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (operações com CFOP de vendas);

e-Financeira (movimentação financeira);

DIRF (pagamentos recebidos);

DECRED (vendas por cartão de crédito);

EFD-Contribuições (escrituração de operações de vendas);

EFD-ICMS IPI (escrituração de operações de vendas).

*Como regularizar?

É necessário que o responsável faça as devidas correções até o dia 12 de julho e, após essa data a empresa será considerada irregular. Ao verificar que, de fato, existem erros a serem corrigidos, deve ser feita a retificação da ECF. Para isso, é necessário que o responsável apresente uma nova escrituração que deve ser enviada em arquivo digital, por meio do SPED. Fazendo isso, também deve ser retificada a DCTF nos períodos correspondentes, se necessário.

*ECF 2021

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do 3º(terceiro) mês subsequente ao do evento.

Deve ser utilizada a versão 7.0.4 do Programa da ECF.

Para auxiliar no preenchimento desta escrituração, você pode contar ainda com a ajuda de um contador que pode acompanhar o cumprimento de todas as obrigações da sua empresa. 

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