Geral 26 de maio de 2021
ECF: se você tem pendencias, saiba como regularizar
*Dados divergentes
Anualmente, pessoas jurídicas inclusive imunes e isentas que são tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, precisam apresentar a ECF.
Esta obrigação acessória é utilizada para informar à Receita Federal os dados do valor devido pela CSLL, assim como o IRPJ. Mas no cruzamento das informações com seu banco de dados foram localizadas informações econômicas e fiscais que indicam a existência de rendimentos tributáveis para os referidos períodos, conforme as seguintes bases:
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (operações com CFOP de vendas);
e-Financeira (movimentação financeira);
DIRF (pagamentos recebidos);
DECRED (vendas por cartão de crédito);
EFD-Contribuições (escrituração de operações de vendas);
EFD-ICMS IPI (escrituração de operações de vendas).
*Como regularizar?
É necessário que o responsável faça as devidas correções até o dia 12 de julho e, após essa data a empresa será considerada irregular. Ao verificar que, de fato, existem erros a serem corrigidos, deve ser feita a retificação da ECF. Para isso, é necessário que o responsável apresente uma nova escrituração que deve ser enviada em arquivo digital, por meio do SPED. Fazendo isso, também deve ser retificada a DCTF nos períodos correspondentes, se necessário.
*ECF 2021
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do 3º(terceiro) mês subsequente ao do evento.
Deve ser utilizada a versão 7.0.4 do Programa da ECF.
Para auxiliar no preenchimento desta escrituração, você pode contar ainda com a ajuda de um contador que pode acompanhar o cumprimento de todas as obrigações da sua empresa.
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