Geral 18 de fevereiro de 2019
É obrigatório entregar DIRF 2019 até 28 de fevereiro de 2019
A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma
obrigação acessória anual, devida por todas as pessoas jurídicas que se
enquadram nas hipóteses de obrigatoriedade, independentemente da forma de
tributação, e em alguns casos também para pessoas físicas.
Esta declaração é muito utilizada
pela Receita Federal para cruzamento das informações da Declaração de Imposto
de Renda Pessoa Física, pois através dela é gerado o Informe de Rendimentos
Anual necessário para elaboração da Declaração. Muitas declarações de IRPF que
ficam retidas em malha fiscal são decorrentes das más informações prestadas em
DIRF. Por isso, essa declaração pode atingir os sócios de empresas pois são informados
seus lucros e pró-labore, bem como todos os empregados que tiveram IRRF retido
ao longo de ano de 2018.
As principais informações que
devem ser declaradas na DIRF 2019:
a) Valor pago a empregados a título
de trabalho assalariado (importante ressaltar neste caso que deverá ser
incluída a informação dos dependentes, valor pago de pensão alimentícia e o
valor do plano de saúde suportado pelo empregado, posteriormente cruzado com a
informação na Declaração IRPF);
b) Valor pago a trabalho sem
vínculo empregatício, e pagamento de aluguéis e royalties;
c) Valor pago a título de
dividendos, lucros e valor de pró-labore e aluguéis aos sócios;
d) Valores pagos a título de
reclamatória trabalhista;
e) Informação referente a toda
comissão paga as operadoras de cartão de crédito, relativa a toda movimentação
de cartão recebida pela empresa no ano de 2018;
f) As empresas que realizaram
operações e envios de quantias em dinheiro para o exterior também estão
obrigadas à DIRF.
A Dirf 2019, relativa ao
ano-calendário de 2018, deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três
horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de
Brasília, de 28 de fevereiro de 2019.
Quem deixa de cumprir com essa
obrigatoriedade de forma correta e dentro do prazo deverá pagar uma multa de 2%
ao mês-calendário ou fração.
As multas aplicadas às pessoas físicas e pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional será de R$ 200, e nos demais casos R$ 500.
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