Geral 26 de outubro de 2022
Dispensa registros K200 e K280 para comércios atacadistas a partir de 1º de janeiro de 2023 para empresa de LUCRO REAL e PRESUMIDO.
• Publicado no Diário Oficial de hoje, 24 de outubro de 2022, a Instrução Normativa nº 090/22, que dispensa, a partir de 01/01/2023, de informar os saldos de estoques escriturados nos registros K200 e K280 aos estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE.
Grupos 462 a 469:
462 Comercio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos;
463 Comercio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo;
464 Comercio atacadista de produtos de consumo não-alimentar;
465 Comercio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação;
466 Comercio atacadista de maquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação;
467 Comercio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção;
468 Comercio atacadista especializado em outros produtos;
469 Comercio atacadista não-especializado.
CTe de anulação, nota de anulação e declaração de anulação não serão mais válidos.
• A partir de 03/04/2023, sempre que precisar substituir ou anular um CTe, o tomador deverá fazer o evento eletrônico “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM DESACORDO” e em seguida a transportadora emitirá o CTe substituto.
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