Geral 19 de outubro de 2022

Devolução do IR de quem recebe pensão alimentícia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a pessoa que recebe alimentos, por não demonstrar riqueza suficiente, não deve arcar com tributos.

Quem pagou Imposto de Renda nos últimos 5 anos e recebeu pensão alimentícia poderá pedir de volta estes valores acrescidos de juros e correção monetária, por meio de uma declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento, que pode ser enviada no Programa Gerador da Declaração, que se encontra no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda", de acordo com dados do Fisco.

Para receber de volta o valor do imposto pago sobre as pensões, o beneficiário deve preencher a declaração retificadora, excluindo o valor da pensão como imposto tributável e informá-lo na opção "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros", especificando "Pensão Alimentícia". As demais informações sobre imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

A Receita também informa que, caso o declarante tenha deixado de inserir um dependente que tenha recebido a pensão a partir de 2018, poderá incluí-lo, bem como os valores das despesas relacionadas a ele. Para isso, o declarante deve ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (visto que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes) e o dependente não pode ser titular da própria declaração.

???? Como retificar a declaração do Imposto de Renda:

1. Acesse o Portal e-CAC - ou o aplicativo “Meu Imposto de Renda” - para acessar o Programa Gerador da
Declaração.

2. Busque a declaração a ser retificada, no caso, a da pensão alimentícia, e exclua a o valor da pensão que
estava declarado como rendimento tributável.

3. Informe o valor na opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, especificando ‘Pensão Alimentícia’.

4. Não altere as informações sobre o imposto pago ou retido na fonte.

5. Finalizada a declaração, caso o saldo de imposto a restituir seja maior que o da declaração original, a
diferença será restituída.

6. A quantia será paga junto com os lotes de restituição do Imposto de Renda, obedecendo as prioridades legais, como idosos e pessoas com deficiência (PcD).

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