Geral 21 de novembro de 2022

Devo utilizar a mesma NCM do meu fornecedor?

Uma dúvida que paira sobre comerciantes, fabricantes, indústrias, empresas, e profissionais é sobre a questão do cadastro dos produtos.

O primeiro ponto a ser observado é sobre quem fica responsável pela classificação das mercadorias, atribuindo uma correta NCM?

O responsável pela primeira classificação fiscal de um produto é a indústria, pois o fabricante que irá efetuar o cadastro inicial do item.

Considera-se a indústria a cadeia mais apta a realizar essa classificação, atribuindo a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) mais adequada ao item, pois o fabricante possui total conhecimento sobre a composição da mercadoria, podendo realizar a classificação juntamente da Receita Federal.

Dica do dia, faça a consulta via (SISCOMEX), nunca via GOOGLE!

Por outro lado, a empresa que está adquirindo uma mercadoria, ao dar entrada em seus documentos fiscais, deve conferir todas as informações e julgar inclusive a classificação fiscal determinada ao produto, uma vez que se torna solidária as informações prestadas pelo fornecedor.

IMPORTANTE!
O adquirente não pode simplesmente determinar a NCM do produto por conta própria, sem comunicar ao fornecedor, e alterar o código diretamente no cadastro do produto durante sua entrada na empresa.

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