Geral 16 de março de 2021
Demissão em comum acordo: veja como funciona
* Como funciona?
Quando o empregado e empregador entram em um consenso para encerrar o contrato de trabalho, chamamos de demissão em comum acordo.
Essa prática é antiga e, por isso, a Reforma Trabalhista estabeleceu regras para regulamentar esse tipo de demissão. Desta forma, atualmente possui validade os seguintes tipos de desligamentos:
* Dispensa sem justa causa;
* Dispensa com justa causa;
* Pedido de demissão;
* Demissão consensual.
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* Como fazer esse acordo?
Esse tipo de demissão deve ser feita apenas quando as partes tenham o interesse de obter o desligamento em comum acordo.
Então, para que esta demissão seja feita dentro da lei, é preciso que ambos assinem a documentação necessária, registrando o motivo do desligamento. Lembre-se de contar com a presença de testemunhas durante a rescisão do contrato de trabalho, para evitar problemas futuros.
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* Existe alguma vantagem?
Demissão por acordo permite maior flexibilidade em todo o processo e também por ser uma vantagem tanto para o empregado quanto para o empregador.
Desta forma, o empregador pode contar com algumas vantagens que é a redução de custos relacionados às verbas indenizatórias, além de efetuar o desligamento dentro da lei, sem correr o risco de multas pela caracterização de uma possível fraude.
Por sua vez, o empregado que deseja sair da empresa pode receber seus recursos devidos, sem ter que esperar uma dispensa sem justa causa que pode não acontecer. Desta forma, é possível negociar a demissão e sair da empresa com segurança financeira.
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