Geral 17 de abril de 2025

Declaração 2025, Conjunta ou separada - Veja quando é mais vantajoso declarar em casal.

No período de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, uma das dúvidas mais recorrentes entre contribuintes casados ou em união estável diz respeito à escolha entre a entrega em conjunto ou de forma individualizada. A decisão impacta diretamente a base de cálculo do imposto e deve considerar, de forma criteriosa, a composição da renda familiar, as despesas dedutíveis e a faixa de tributação aplicável.onsiderar, de forma criteriosa, a composição da renda familiar, as despesas dedutíveis e a faixa de tributação aplicável.

A declaração conjunta de Imposto de Renda permite que um cônjuge seja o titular e o outro dependente, somando rendimentos e despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação.

Esses valores são submetidos à tabela progressiva, podendo aumentar o imposto devido ou, se houver despesas elevadas, reduzir a base de cálculo, resultando em menor imposto ou maior restituição.

A declaração em separado é indicada quando a soma das rendas do casal resulta em uma tributação mais alta na declaração conjunta. Cada cônjuge apresenta sua própria declaração, com responsabilidade individual pelos rendimentos e deduções. Os filhos devem ser incluídos em apenas uma declaração, e uma estratégia comum é colocá-los na declaração do cônjuge com maior rendimento, para aproveitar as deduções de forma mais eficaz e reduzir o imposto devido.

Na declaração em separado, os bens adquiridos em conjunto devem ser informados apenas em uma das declarações, e o outro cônjuge deve indicar que os bens estão na declaração do parceiro, usando o código “99 - Outros” e a anotação com o nome e CPF do cônjuge. Os valores de "Situação em 31/12/2023" e "Situação em 31/12/2024" devem ser preenchidos como “0,00”. Embora o sistema da Receita Federal possa emitir um alerta, a declaração pode ser enviada normalmente se a justificativa estiver corretamente registrada.

A Receita Federal autoriza a entrega da declaração em conjunto para os seguintes grupos:

    Casais oficialmente casados, com certidão de casamento registrada em cartório;

    Parceiros em união estável com duração superior a cinco anos;

    Casais que tenham filhos em comum, independentemente do tempo de convivência ou formalização legal da união.


    Essas normas também se aplicam a casais homoafetivos, desde que a união esteja formalizada por certidão de casamento, contrato de união estável registrado em cartório ou decisão judicial.

        A decisão entre declaração conjunta ou separada exige análise detalhada de cada situação familiar. Rendas distintas, despesas dedutíveis significativas e a presença de dependentes influenciam diretamente na base de cálculo do imposto e no valor final a pagar ou restituir.

        Especialistas recomendam realizar simulações no programa da Receita Federal antes de submeter a declaração definitiva. A comparação entre os cenários permite identificar qual das opções resulta em menor carga tributária, conforme os parâmetros de cada contribuinte.

        Portanto, o planejamento tributário se mostra essencial nesse processo, contribuindo para que casais façam escolhas fundamentadas, conforme as diretrizes legais e as características específicas de sua situação fiscal.

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