Geral 05 de maio de 2023

Cruzamento de dados entre transações via PIX e Receita Federal

A maioria das transações bancárias, segundo o Banco Central, já são realizadas na modalidade Pix.

E infelizmente sabemos que existe muita sonegação em nosso país.
Principalmente praticada por empresas de porte menor e que não declaram tudo aquilo que movimentam.

Mas o fisco consegue cruzar os dados movimentados pelo Pix com as informações que as pessoas físicas e jurídicas declaram para a Receita Federal?

Apesar das movimentações financeiras das pessoas e das empresas estarem protegidas pela lei de sigilo bancário.

As instituições financeiras e de pagamentos fornecem periodicamente para a Receita Federal informações dos montantes movimentados nas contas bancárias dos contribuintes de forma consolidada.

Essas informações são enviadas através de uma obrigação acessória chamada e-Financeira, que foi instituída pelo SPED, e que obriga as instituições a informarem movimentações acima de R$ 2 mil de pessoas físicas e acima de R$ 6 mil para pessoas jurídicas.

Além disso, as empresas também estão obrigadas a enviar para a Receita Federal algumas obrigações acessórias mensais e anuais.

Nessas declarações, são informados dados de: faturamento, compras, clientes, fornecedores, tributos devidos, tributos compensados, pagamentos efetuados, recebimentos ocorridos, pagamento para funcionários e toda a movimentação da contabilidade de forma detalhada.

Em posse destes dados a Receita Federal pode sim cruzar as informações e identificar possíveis sonegações."

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