Geral 23 de agosto de 2022

Crimes Tributários: consequências e como evitar

O que é crime tributário?

A Lei n° 8.137 de 1990 é a que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. 

Resumidamente, um crime tributário é uma fraude no acerto de contas relativas aos tributos devidos ao Estado. 

Nisto está incluído a sonegação fiscal, o conluio, a não emissão de notas fiscais em processos comerciais e o ato de fraudar ou inutilizar documentos e livros fiscais. Tais como:

•Prestar informações falsas ou mesmo omiti-las às autoridades fazendárias;

•Extraviar, falsificar ou alterar documentos fiscais, bem como inserir neles elementos inexatos para burlar a fiscalização;

•Negar ou deixar de fornecer notas fiscais, bem como emiti-las com valores inexatos ou falsificá-las;

•Deixar de recolher tributos e contribuições sociais no prazo legal, caracterizando apropriação indébita;

•Exigir, pagar ou receber qualquer porcentagem sobre deduções de eventuais impostos ou incentivos fiscais;

•Exigir, solicitar ou receber vantagens indevidas sobre tributos e contribuições sociais.


Penalidades para quem comete crime tributário

Quem comete crimes tributários pode parar até mesmo na cadeia, pois vai depender da gravidade e dos agravantes. Em geral, as penas de reclusão variam de 2 a 5 anos, sendo que para funcionários públicos varia de 1 a 4 anos. As detenções podem ser aplicadas com a duração de 6 meses até 2 anos. 

No entanto, a forma mais comum de penalidade para crime tributário é a aplicação de multas em dinheiro.

Enviando formulário…

O servidor encontrou um erro.

Formulário enviado com sucesso, em breve entraremos em contato.

Contato

    Rua General Osório, 1145
Hamburgo Velho
Novo Hamburgo/RS Como chegar?

 

    (51) 3097.0836

     (51) 9851.59676

 

    Atendimento

Segunda a Sexta
08:00 às 11:30 e 13:00 às 17:30
Fechado agora

Copyright © J.S Contabilidade 2018

Desenvolvido por Gomes Corrêa