Geral 23 de agosto de 2022
Crimes Tributários: consequências e como evitar
O que é crime tributário?
A Lei n° 8.137 de 1990 é a que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
Resumidamente, um crime tributário é uma fraude no acerto de contas relativas aos tributos devidos ao Estado.
Nisto está incluído a sonegação fiscal, o conluio, a não emissão de notas fiscais em processos comerciais e o ato de fraudar ou inutilizar documentos e livros fiscais. Tais como:
•Prestar informações falsas ou mesmo omiti-las às autoridades fazendárias;
•Extraviar, falsificar ou alterar documentos fiscais, bem como inserir neles elementos inexatos para burlar a fiscalização;
•Negar ou deixar de fornecer notas fiscais, bem como emiti-las com valores inexatos ou falsificá-las;
•Deixar de recolher tributos e contribuições sociais no prazo legal, caracterizando apropriação indébita;
•Exigir, pagar ou receber qualquer porcentagem sobre deduções de eventuais impostos ou incentivos fiscais;
•Exigir, solicitar ou receber vantagens indevidas sobre tributos e contribuições sociais.
Penalidades para quem comete crime tributário
Quem comete crimes tributários pode parar até mesmo na cadeia, pois vai depender da gravidade e dos agravantes. Em geral, as penas de reclusão variam de 2 a 5 anos, sendo que para funcionários públicos varia de 1 a 4 anos. As detenções podem ser aplicadas com a duração de 6 meses até 2 anos.
No entanto, a forma mais comum de penalidade para crime tributário é a aplicação de multas em dinheiro.
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