Geral 07 de novembro de 2018
Convênio ICMS nº 116, de 06.11.2018 -Parcelamento de débitos ICMS
Autoriza o Estado Rio Grande do Sul a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 310ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de novembro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO:
1 - Fica o Estado do Rio Grande do
Sul autorizado a reduzir em até 40% (quarenta por cento) os juros incidentes
sobre os créditos tributários relacionados com o ICM e o ICMS, vencidos até 30 de abril de 2018,
constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.
2 - O débito, além da redução
prevista na cláusula primeira, poderá ser pago com redução de até 85% (oitenta
e cinco por cento) incidente sobre as multas punitivas ou moratórias e seus
respectivos acréscimos legais e poderá ser parcelado em até 120 (cento e vinte) meses.
3 - Poderão ser incluídos no programa débitos espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à Receita Estadual, decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores do ICM e do ICMS, cujos vencimentos tenham ocorrido até a data prevista na cláusula primeira deste convênio.
Contato
Rua General Osório, 1145
Hamburgo Velho
Novo Hamburgo/RS Como chegar?
(51) 3097.0836
(51) 9851.59676
Atendimento
Segunda a Sexta
08:00 às 11:30 e 13:00 às 17:30
Fechado agora
Copyright © J.S Contabilidade 2018