Geral 13 de dezembro de 2024
Conheça as regras da aposentadoria 2025!
Com a chegada de 2025, trabalhadores brasileiros enfrentam
novos desafios para compreender e planejar sua Aposentadoria Desde a Reforma da
Previdência de 2019, diversas mudanças impactaram o sistema previdenciário,
criando regras de transição específicas para quem já contribuía antes da
reforma e alterando a forma de cálculo dos benefícios..
O especialista em Direito Previdenciário, Washington
Barbosa, explica que, considerando as regras de transição entre a situação
anterior e a aprovada pela reforma previdenciária em 2019, a partir do próximo
ano, passam a valer as seguintes regras para a aposentadoria.
Idade mínima progressiva: exige idade mínima de 63 anos
(homens) e 58 anos (mulheres), além do tempo de contribuição; Sistema de
pontos: soma idade e tempo de contribuição, exigindo 100 pontos (mulheres) e
105 pontos (homens); Pedágio de 50% ou 100%: aplicável a quem estava perto de
se aposentar no momento da reforma
Idade mínima progressiva: exige idade mínima de 63 anos
(homens) e 58 anos (mulheres), além do tempo de contribuição; Sistema de
pontos: soma idade e tempo de contribuição, exigindo 100 pontos (mulheres) e
105 pontos (homens); Pedágio de 50% ou 100%: aplicável a quem estava perto de
se aposentar no momento da reforma
Além das regras de transição, Barbosa destaca a ausência de
flexibilização na nova metodologia de cálculo dos benefícios: "A reforma
alterou a forma de cálculo, considerando a média de 100% das contribuições ao
longo de toda a vida contributiva. Mulheres com até 15 anos de contribuição e
homens com até 20 anos recebem 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada
ano adicional de contribuição.”
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