Geral 13 de dezembro de 2024

Conheça as regras da aposentadoria 2025!

Com a chegada de 2025, trabalhadores brasileiros enfrentam novos desafios para compreender e planejar sua Aposentadoria Desde a Reforma da Previdência de 2019, diversas mudanças impactaram o sistema previdenciário, criando regras de transição específicas para quem já contribuía antes da reforma e alterando a forma de cálculo dos benefícios..

O especialista em Direito Previdenciário, Washington Barbosa, explica que, considerando as regras de transição entre a situação anterior e a aprovada pela reforma previdenciária em 2019, a partir do próximo ano, passam a valer as seguintes regras para a aposentadoria.

Idade mínima progressiva: exige idade mínima de 63 anos (homens) e 58 anos (mulheres), além do tempo de contribuição; Sistema de pontos: soma idade e tempo de contribuição, exigindo 100 pontos (mulheres) e 105 pontos (homens); Pedágio de 50% ou 100%: aplicável a quem estava perto de se aposentar no momento da reforma

Idade mínima progressiva: exige idade mínima de 63 anos (homens) e 58 anos (mulheres), além do tempo de contribuição; Sistema de pontos: soma idade e tempo de contribuição, exigindo 100 pontos (mulheres) e 105 pontos (homens); Pedágio de 50% ou 100%: aplicável a quem estava perto de se aposentar no momento da reforma

Além das regras de transição, Barbosa destaca a ausência de flexibilização na nova metodologia de cálculo dos benefícios: "A reforma alterou a forma de cálculo, considerando a média de 100% das contribuições ao longo de toda a vida contributiva. Mulheres com até 15 anos de contribuição e homens com até 20 anos recebem 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano adicional de contribuição.”


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