Geral 21 de julho de 2025

Como funcionam na nova Reforma Tributária?


A não cumulatividade é uma das grandes promessas da Reforma Tributária, e os créditos de IBS e CBS são o mecanismo principal para isso funcionar na prática!


Segundo a Lei Complementar nº 214/2025, o IBS e a CBS são tributos não cumulativos, ou seja:


O que eu pago em uma etapa, posso descontar na próxima.


O que gera crédito?

Você poderá aproveitar créditos sobre praticamente tudo que adquirir para sua atividade econômica, como:


✅ Compra de mercadorias para revenda

✅ Insumos na produção de bens ou serviços

✅ Despesas com energia elétrica, aluguel, transporte e telecomunicações

✅ Bens do ativo imobilizado (máquinas, equipamentos etc.)

✅ Serviços contratados de terceiros


O que NÃO gera crédito?

Há algumas exceções, como:


Gastos pessoais do titular


Despesas não vinculadas à atividade econômica


Doações de bens que geraram crédito (exceto se tributar a doação)


Operações com partes relacionadas abaixo do valor de mercado (quando não ajustadas)


⚖️ O crédito é direto e objetivo

Sem necessidade de interpretação subjetiva ou julgamento de “insumo” – a regra geral é clara: entrou na atividade econômica? Gera crédito!


Como usar o crédito?

Esses créditos são utilizados para compensar o valor do IBS e CBS devidos nas vendas, reduzindo o tributo a recolher.


Crédito imediato

A apuração é mensal e automatizada, e a compensação dos créditos é imediata, exceto em casos muito específicos definidos em regulamento.


 Empresas precisam revisar sua estrutura de compras e custos para aproveitar o máximo dos créditos fiscais disponíveis.


Fique atento: boas práticas de documentação e cadastro fiscal serão fundamentais para não perder créditos válidos!

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