Geral 21 de julho de 2025
Como funcionam na nova Reforma Tributária?
A não cumulatividade é uma das grandes promessas da Reforma Tributária, e os créditos de IBS e CBS são o mecanismo principal para isso funcionar na prática!
Segundo a Lei Complementar nº 214/2025, o IBS e a CBS são tributos não cumulativos, ou seja:
O que eu pago em uma etapa, posso descontar na próxima.
O que gera crédito?
Você poderá aproveitar créditos sobre praticamente tudo que adquirir para sua atividade econômica, como:
✅ Compra de mercadorias para revenda
✅ Insumos na produção de bens ou serviços
✅ Despesas com energia elétrica, aluguel, transporte e telecomunicações
✅ Bens do ativo imobilizado (máquinas, equipamentos etc.)
✅ Serviços contratados de terceiros
O que NÃO gera crédito?
Há algumas exceções, como:
Gastos pessoais do titular
Despesas não vinculadas à atividade econômica
Doações de bens que geraram crédito (exceto se tributar a doação)
Operações com partes relacionadas abaixo do valor de mercado (quando não ajustadas)
⚖️ O crédito é direto e objetivo
Sem necessidade de interpretação subjetiva ou julgamento de “insumo” – a regra geral é clara: entrou na atividade econômica? Gera crédito!
Como usar o crédito?
Esses créditos são utilizados para compensar o valor do IBS e CBS devidos nas vendas, reduzindo o tributo a recolher.
Crédito imediato
A apuração é mensal e automatizada, e a compensação dos créditos é imediata, exceto em casos muito específicos definidos em regulamento.
Empresas precisam revisar sua estrutura de compras e custos para aproveitar o máximo dos créditos fiscais disponíveis.
Fique atento: boas práticas de documentação e cadastro fiscal serão fundamentais para não perder créditos válidos!
Contato
Rua General Osório, 1145
Hamburgo Velho
Novo Hamburgo/RS Como chegar?
(51) 3097.0836
(51) 9851.59676
Atendimento
Segunda a Sexta
08:00 às 11:30 e 13:00 às 17:30
Fechado agora
Copyright © J.S Contabilidade 2018