Geral 27 de março de 2023
Como funciona a demissão por Justa Causa devido ao Abandono de Emprego
O que configura abandono de emprego, segundo a lei?
De acordo com as normas da CLT, o regime não define um limite de tempo em que o empregado poderá faltar ao trabalho, antes de que seja configurada a situação de abandono de emprego. No entanto, o que vigora nos tribunais trabalhistas é que após um período de 30 dias de ausências não justificadas, pode ser configurado a demissão por justa causa, salvo algumas exceções.
Em suma, existem dois elementos nos quais o abandono de emprego pode ser caracterizado, são eles:
- Ausência prolongada ao trabalho;
- A intenção do trabalhador em não retomar suas atividades ou quando o mesmo não justifica o seu não comparecimento.
Vale ressaltar que a ausência do funcionário de forma prolongada pode vir a ser justificada posteriormente, já que situações imprevistas podem impedir que o trabalhador entre em contato com o empregador para justificar sua ausência.
Um funcionário pode estar hospitalizado e sem conseguir se comunicar com o empregador neste período, ou pode ter sido detido (sem que se entre no mérito da sua culpabilidade), dentre outras situações que podem impedem a comunicabilidade da justificativa.
Comunicação do abandono de emprego
Como anteriormente visto, o abandono de emprego pode ser plenamente configurável quando o trabalhador não comparece ao serviço durante um período de 30 dias, ou quando o funcionário manifesta o propósito claro de não mais retornar às suas atividades
A questão que muitas vezes fica. é quais os procedimentos devem ser tomados pelas empresas diante desses dois fatores supracitados, confira alguns passos indicados, considerando as normas previstas na legislação trabalhista
Logo após 30 dias de ausência sem nenhuma justificativa, o empregado deverá receber uma notificação da empresa solicitando sua apresentação, sob pena de demissão por justa causa pautada na configuração de abandono de emprego.
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