Geral 12 de maio de 2023

Como funciona a demissão por acordo?

Demissão por acordo?

Demissão por acordo, pode?
Um dos casos mais comuns no ambiente corporativo é o do colaborador que deseja se desligar da empresa, porém não está disposto a abrir mão dos benefícios trabalhistas garantidos pela demissão sem justa causa.

Se você está pensando em uma demissão por acordo, o primeiro passo é tentar negociar um acordo mútuo, o que há poucos anos era ilegal e acontecia fora das premissas estabelecidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas que hoje já está previsto na legislação e pode ser proposto tanto pelo trabalhador quanto pela empresa.

O que é acordo mútuo?
O acordo mútuo é a concordância com os termos de rescisão contratual por ambas as partes. Nesta modalidade de desligamento, você recebe a metade do valor devido de aviso prévio, quando indenizado, metade da multa do FGTS e não terá direito ao seguro-desemprego. De acordo com o advogado André Dias Andrade, a vantagem para o trabalhador está no recebimento de verbas que não teria direito se pedisse demissão.

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