A Reforma Tributária, instituída pela ECD132/23 e pela LCP214/25, promoveu muitas mudanças no sistema tributário brasileiro.
E mesmo que essas alterações não estejam diretamente relacionadas ao Simples Nacional, seus optantes também sofrerão alguns impactos.
Substituição do ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS.
Esses 5 tributos recolhidos dentro do Simples Nacional serão substituídos por 2 novos tributos:
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
No entanto, isso não deve mudar as faixas de faturamento nem as alíquotas, ou seja, é apenas uma alteração formal na composição dos tributos.
Opção pelo regime normal ou pelo Simples Nacional.
As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão escolher se vão recolher o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional ou adotar o regime geral e recolher por fora. Empresas que mantiverem a arrecadação pelo Simples Nacional. Não poderão se beneficiar do sistema de créditos, mantendo a cumulatividade dos tributos.
Empresas que optarem pelo regime geral.
Devem recolher como se não fossem optantes pelo Simples Nacional, aproveitando créditos.
Créditos em vendas.
Os não optantes pelo Simples Nacional que realizarem transações com optantes poderão apenas aproveitar créditos tributários sobre o que foi efetivamente recolhido no Simples Nacional.
Ou seja, os contribuintes que adquirirem bens e serviços advindos de optantes pelo Simples Nacional terão um crédito menor do que se adquirissem de empresas no regime geral.