Geral 25 de maio de 2022

Como fica a situação do empregado quando a empresa vai a falência?

A falência e a demissão sem justa causa
Quando um funcionário é demitido, há duas hipóteses principais de pagamento dos direitos: por justa causa ou sem justa causa. Vamos explicar as distinções entre ambas.
A demissão por justa causa impede o trabalhador de obter muitos direitos que compõem as verbas rescisórias, e inclusive estabelece multa no valor do FGTS. 
No entanto, no caso da demissão sem justa causa isso não ocorre. Neste caso são garantidas todas as verbas rescisórias cabíveis, e o empregador ainda paga a multa de 40% sobre o valor depositado no FGTS. 
Quando a empresa pede falência, é o regime da demissão sem justa causa que é adotado legalmente, porque o funcionário em nada contribuiu para a demissão. Neste contexto, o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias garantidas em lei.
Mas quais seriam estas verbas rescisórias? Vejamos a seguir:
* Salários atrasados
* Férias e 13° salário
* Aviso prévio
* Seguro-desemprego 
* Fundo de Garantia – FGTS

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