Geral 14 de fevereiro de 2019

Como declarar bitcoins no imposto de renda Pessoa Física 2019


A moeda virtual que virou sensação no mundo dos negócios também precisa constar na sua declaração do imposto de renda.

Você sabe o que é bitcoin? O bitcoin é uma moeda virtual que não depende de instituições financeiras centrais. Isso significa que ela não é emitida pelo Banco Central, assim como as notas de Real.

Como declarar bitcoins no imposto de renda

O Manual Oficial do Imposto de Renda aponta que as bitcoins devem ser declaradas na ficha de Bens e Direitos como “outros bens”, devido à sua equiparação com ativos financeiros. Ademais, sua declaração consta pelo valor de aquisição e devem entrar na declaração quando o contribuinte tiver a posse do equivalente a R$ 1 mil na moeda digital.

A declaração de bitcoins no programa do imposto de renda é feito da seguinte forma. Primeiro, acessar a ficha de Bens e Direitos – código 99 – Outros bens e direitos. No campo Discriminação, o usuário descreve a quantidade de moedas que possui, sendo possível usar cotações como a do Mercado Bitcoin para calcular os ganhos.

Vale destacar que é necessário informar a data de compra, a quantidade, a cotação unitária e o valor total da compra em moeda nacional corrente.

Declaração da venda de bitcoins

Também é obrigatório declarar a venda de bitcoins para valores superiores a R$ 35 mil. A alíquota sobre o ganho de capital é de 15% e o recolhimento do imposto sobre a renda deve ser efetivado até o último dia do mês seguinte à transação. Novamente, as operações precisam ser comprovadas por meio de documentação idônea para tais efeitos.

Assim como em outras movimentações, o recolhimento dos 15% pode ser feito pelo programa GCAP. Aqueles que tiverem vendido as bitcoins e obtido lucro em Real podem usar uma das cotações para a apuração do imposto. No entanto, segue precisando comprovar a cotação usada e da operação.

Um ponto importante, entretanto, é a variação da alíquota cobrada, dependendo do montante dos ganhos. A alíquota passa para 17,5% sobre a parcela dos ganhos  acima de R$ 5 milhões e até R$ 10 milhões; 20% sobre ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões; 22,5% sobre os ganhos acima de R$ 30 milhões.


 



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