Geral 14 de fevereiro de 2019
Como declarar bitcoins no imposto de renda Pessoa Física 2019
A
moeda virtual que virou sensação no mundo dos negócios também precisa constar
na sua declaração do imposto de renda.
Você
sabe o que é bitcoin?
O bitcoin é uma moeda virtual que não depende de instituições financeiras
centrais. Isso significa que ela não é emitida pelo Banco Central, assim como
as notas de Real.
Como
declarar bitcoins no imposto de renda
O Manual Oficial do Imposto de Renda aponta que as
bitcoins devem ser declaradas na ficha de Bens e Direitos como “outros bens”,
devido à sua equiparação com ativos financeiros. Ademais, sua declaração consta
pelo valor de aquisição e devem entrar na declaração quando o contribuinte
tiver a posse do equivalente a R$ 1 mil na moeda digital.
A declaração de bitcoins no programa do imposto de
renda é feito da seguinte forma. Primeiro, acessar a ficha de Bens e Direitos –
código 99 – Outros bens e direitos. No campo Discriminação, o usuário descreve
a quantidade de moedas que possui, sendo possível usar cotações como a do
Mercado Bitcoin para calcular os ganhos.
Vale destacar que é necessário informar a data de
compra, a quantidade, a cotação unitária e o valor total da compra em moeda
nacional corrente.
Também é obrigatório declarar a venda de bitcoins
para valores superiores a R$ 35 mil. A alíquota sobre o ganho de capital é de
15% e o recolhimento do imposto sobre a renda deve ser efetivado até o último
dia do mês seguinte à transação. Novamente, as operações precisam ser
comprovadas por meio de documentação idônea para tais efeitos.
Assim
como em outras movimentações, o recolhimento dos 15% pode ser feito pelo
programa GCAP. Aqueles que tiverem vendido as bitcoins e obtido lucro em Real
podem usar uma das cotações para a apuração do imposto. No entanto, segue
precisando comprovar a cotação usada e da operação.
Um ponto importante, entretanto, é a variação da alíquota cobrada, dependendo do montante dos ganhos. A alíquota passa para 17,5% sobre a parcela dos ganhos acima de R$ 5 milhões e até R$ 10 milhões; 20% sobre ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões; 22,5% sobre os ganhos acima de R$ 30 milhões.
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