Geral 23 de agosto de 2022

CLT: Esclarecendo dúvidas trabalhistas

1 – O empregado que trabalha no horário noturno caso seja transferido para o horário diurno, perde o direito ao adicional noturno?

Sim. Pelas normas, para ser considerado trabalho noturno o empregado precisa trabalhar das 22h às 5h da manhã do dia seguinte.


2 –  O empregado afastado pelo INSS, quando volta a trabalhar tem direito de receber aumento de salário igual aos outros colegas?

Sim. O empregado afastado pelo INSS terá direito ao aumento que seus colegas tiveram  assim que ele retornar ao trabalho.


3 – Quando o empregado pode faltar ao trabalho sem descontar do seu salário?

até 2 dias, em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa declarada em sua CTPS, que viva sob sua dependência econômica; até 3 dias, em virtude de casamento; por 5 dias, em caso de nascimento de filho; 1 vez por ano para doação de sangue; até 02 dias para tirar o título de eleitor; no período de tempo, em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar; nos dias em que estiver realizando provas de exame vestibular ou Enem; pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.


4 – A mulher tem direito a quantos dias de licença maternidade e o que é estabilidade da gestante?

Tem direito a 120 dias de licença. A gestante tem estabilidade e não pode ser demitida sem justa causa desde o início da gravidez até 150 dias após o parto.


5 – A grávida tem algum direito em caso de aborto não criminoso?

Comprovando, por meio de atestado médico oficial, que sofreu aborto, ela terá garantido repouso remunerado de 2 semanas.


6 –  A gorjeta é considerada parte integrante do salário, para os demais efeitos legais?

Sim, será considerada como parte integrante do salário para praticamente todos os efeitos legais.


7 –  O que significa a expressão salário “in natura”?

É aquele pago em utilidades, tais como transporte, alimentos, ou habitação, e não em dinheiro.

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