Geral 18 de janeiro de 2019

Categorias que foram desenquadradas do MEI em 2019

O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou lista com 26 atividades que não poderão mais atuar como MEI. Também foi informado o novo valor mensal da contribuição para os microempreendedores. Os microempreendedores que atuem nessas atividades terão que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.

O desenquadramento de ofício dessas ocupações, por parte das administrações tributárias, poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.

Veja abaixo a relação das 26 atividades desenquadradas:

– Abatedor de aves independente, Alinhador de pneus independente, Aplicador agrícola independente, Balanceador de pneus independente, Coletor de resíduos perigosos independente, Comerciante de extintores de incêndio independente,  Comerciante de fogos de artifício independente,  Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP) independente,  Comerciante de medicamentos veterinários independente, Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente, Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, independente,  Confeccionador de fraldas descartáveis independente,  Coveiro independente,  Dedetizador independente, Fabricante de absorventes higiênicos independente,  Fabricante de águas naturais independente, Fabricante de desinfestantes independente , Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente ,  Fabricante de produtos de limpeza independente,  Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente,  Operador de marketing direto independente,  Pirotécnico independente,  Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente, Removedor e exumador de cadáver independente,  Restaurador de prédios históricos independente e Sepultador independente.

REAJUSTE NO DAS

Também foi divulgado o novo valor das contribuições mensais (Carnê do MEI – DAS) para o ano de 2019. De acordo com o novo salário mínimo de R$ 998, determinado pelo decreto sancionado no último dia 1º de janeiro, a contribuição de INSS do microempreendedor individual passa a ser de R$ 49,90.Para as atividades de Comércio e Indústria, é somado o valor de R$ 1 de ICMS, totalizando a contribuição em R$ 50,90. Para as atividades de Serviços, é somado o valor de R$ 5 referente ao ISS, ficando o total em R$ 54,90.


Fonte: Diário do Comércio


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