Geral 18 de janeiro de 2019
Categorias que foram desenquadradas do MEI em 2019
O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou lista
com 26 atividades que não poderão mais atuar como MEI. Também foi informado o
novo valor mensal da contribuição para os microempreendedores. Os
microempreendedores que atuem nessas atividades terão que solicitar seu
desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
O desenquadramento de ofício dessas ocupações, por
parte das administrações tributárias, poderá ser efetuado a partir do segundo
exercício subsequente à supressão da referida ocupação.
Veja abaixo a relação das 26 atividades desenquadradas:
– Abatedor de aves independente, Alinhador de pneus
independente, Aplicador agrícola independente, Balanceador de pneus
independente, Coletor de resíduos perigosos independente, Comerciante de
extintores de incêndio independente, Comerciante de fogos de artifício independente,
Comerciante de gás liquefeito de
petróleo (GLP) independente, Comerciante
de medicamentos veterinários independente, Comerciante de produtos
farmacêuticos homeopáticos independente, Comerciante de produtos farmacêuticos,
sem manipulação de fórmulas, independente, Confeccionador de fraldas descartáveis
independente, Coveiro independente, Dedetizador independente, Fabricante de
absorventes higiênicos independente, Fabricante de águas naturais independente, Fabricante
de desinfestantes independente , Fabricante de produtos de perfumaria e de
higiene pessoal independente , Fabricante de produtos de limpeza independente,
Fabricante de sabões e detergentes
sintéticos independente, Operador de
marketing direto independente, Pirotécnico independente, Produtor de pedras para construção, não
associada à extração independente, Removedor e exumador de cadáver independente,
Restaurador de prédios históricos
independente e Sepultador independente.
REAJUSTE NO DAS
Também foi divulgado o novo valor das contribuições mensais (Carnê do MEI – DAS) para o ano de 2019. De acordo com o novo salário mínimo de R$ 998, determinado pelo decreto sancionado no último dia 1º de janeiro, a contribuição de INSS do microempreendedor individual passa a ser de R$ 49,90.Para as atividades de Comércio e Indústria, é somado o valor de R$ 1 de ICMS, totalizando a contribuição em R$ 50,90. Para as atividades de Serviços, é somado o valor de R$ 5 referente ao ISS, ficando o total em R$ 54,90.
Fonte: Diário do Comércio
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