Geral 17 de abril de 2025
Carnê-Leão! Você recebe aluguel de pessoa fisíca?
O carnê-Leão só se aplica para recebimentos de aluguel de pessoas físicas. Quando o aluguel é pago por uma pessoa jurídica, o imposto é retido diretamente na fonte e os rendimentos são informados somente na declaração anual.
No carnê-Leão o contribuinte pode deduzir despesas necessárias para a obtenção da receita ao declarar o recebimento do aluguel.
Entre outras deduções, incluem-se:
IPTU:Que pode ser deduzido se for pago pelo locador (Proprietário). Se o inquilino paga diretamente, o proprietário não pode deduzi-lo.
CONDOMÍNIO:Também pode ser deduzido se for pago pelo locador, se o inquilino for responsável pelo pagamento, o locador não poderá abater este valor.
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DA IMOBILIÁRIA:Se a locação for intermediada por uma imobiliária, a taxa de administração pode ser deduzida.
Importante: Mesmo que o pagamento do imposto seja feito mensalmente, o Carnê-Leão não dispensa a declaração anual de Imposto de Renda. Essa declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de isenção.
Contato
Rua General Osório, 1145
Hamburgo Velho
Novo Hamburgo/RS Como chegar?
(51) 3097.0836
(51) 9851.59676
Atendimento
Segunda a Sexta
08:00 às 11:30 e 13:00 às 17:30
Fechado agora
Copyright © J.S Contabilidade 2018