Geral 17 de abril de 2025

Carnê-Leão! Você recebe aluguel de pessoa fisíca?

O carnê-Leão só se aplica para recebimentos de aluguel de pessoas físicas. Quando o aluguel é pago por uma pessoa jurídica, o imposto é retido diretamente na fonte e os rendimentos são informados somente na declaração anual.

No carnê-Leão o contribuinte pode deduzir despesas necessárias para a obtenção da receita ao declarar o recebimento do aluguel. 


Entre outras deduções, incluem-se:

IPTU:Que pode ser deduzido se for pago pelo locador (Proprietário). Se o inquilino paga diretamente, o  proprietário não pode deduzi-lo.

CONDOMÍNIO:Também pode ser deduzido se for pago pelo locador, se o inquilino for responsável pelo pagamento, o locador não poderá abater este valor.

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DA IMOBILIÁRIA:Se a locação for intermediada por uma imobiliária, a taxa de administração pode ser deduzida.

Importante: Mesmo que o pagamento do imposto seja feito mensalmente, o Carnê-Leão não dispensa a declaração anual de Imposto de Renda. Essa declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de isenção.





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