Geral 07 de outubro de 2019
Carga horária no trabalho: Saiba o que diz a lei
A carga horária de
trabalho é um assunto que sempre traz dúvidas tanto para as empresas quanto
para os funcionários. Apesar de a CLT especificar alguns limites máximos, a
carga horária de trabalho pode variar muito dependendo da profissão ou da
empresa em que se trabalha. Estagiários, por exemplo, só podem trabalhar mais
de 6 horas por dia em períodos em que não esteja tendo aula. Pilotos de avião
também tem que respeitar regras rígidas de carga horário por questões de
segurança.
O que diz a CLT sobre os
critérios da carga horária de trabalho?
Antes da reforma trabalhista de 2017, a CLT previa que a carga
horária de trabalho base era de 8 horas por dia e 44 horas semanais. Como em
muitas empresas não se trabalha aos fins de semana, algumas delas optavam por deixar
uma carga horária de 8 horas e 48 minutos por dia para somar as 44 horas totais
da semana. Com a reforma trabalhista é possível agora ter jornadas de trabalho
em que o trabalhador exerce sua atividade por 12 horas seguidas, com intervalo
de 36 horas entre um período de trabalho e outro. Isso foi particularmente
importante para empresas cuja atividade dependia de certos funcionários
realizarem plantões longos, como as atividades de segurança e médicas.
Cargas horárias
específicas
Há diversas profissões que tem cargas horárias de trabalho
diferenciadas. A grande maioria delas é acordada diretamente com o sindicato da
categoria. Desde que mais benéfica ao trabalhador, essas jornadas de trabalho
são plenamente aceitas. Apesar de não ser possível listar todas, as categorias
mais comuns com jornadas específicas são:
Até 7 horas por dia: Operadores de telemarketing e radialistas
Até 6 horas por dia: Estagiários (durante o período de aulas), bancários, artistas, aeroviários
Até 5 horas por dia: Jornalistas e fisioterapeutas
Até 4 horas por dia: Auxiliares de laboratório, dentistas e médicos
Intervalos na jornada de trabalho
Há uma obrigatoriedade legal de conceder um intervalo durante a
jornada de trabalho para qualquer carga horária de trabalho que dure mais de 4
horas. Resumidamente, os intervalos não são contados na carga horária de
trabalho na grande maioria dos casos. As regras padrão da CLT preveem:
Pelo menos 15 minutos: para cargas horárias de trabalho entre 4 e 6 horas por dia
Pelo menos 30 minutos: para cargas horárias superiores a 6 horas
Esta última foi alterada pela CLT, que previa anteriormente um mínimo de 1 hora de intervalo.
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