Geral 07 de outubro de 2019

Carga horária no trabalho: Saiba o que diz a lei

A carga horária de trabalho é um assunto que sempre traz dúvidas tanto para as empresas quanto para os funcionários. Apesar de a CLT especificar alguns limites máximos, a carga horária de trabalho pode variar muito dependendo da profissão ou da empresa em que se trabalha. Estagiários, por exemplo, só podem trabalhar mais de 6 horas por dia em períodos em que não esteja tendo aula. Pilotos de avião também tem que respeitar regras rígidas de carga horário por questões de segurança.

O que diz a CLT sobre os critérios da carga horária de trabalho?

Antes da reforma trabalhista de 2017, a CLT previa que a carga horária de trabalho base era de 8 horas por dia e 44 horas semanais. Como em muitas empresas não se trabalha aos fins de semana, algumas delas optavam por deixar uma carga horária de 8 horas e 48 minutos por dia para somar as 44 horas totais da semana. Com a reforma trabalhista é possível agora ter jornadas de trabalho em que o trabalhador exerce sua atividade por 12 horas seguidas, com intervalo de 36 horas entre um período de trabalho e outro. Isso foi particularmente importante para empresas cuja atividade dependia de certos funcionários realizarem plantões longos, como as atividades de segurança e médicas.

Cargas horárias específicas

Há diversas profissões que tem cargas horárias de trabalho diferenciadas. A grande maioria delas é acordada diretamente com o sindicato da categoria. Desde que mais benéfica ao trabalhador, essas jornadas de trabalho são plenamente aceitas. Apesar de não ser possível listar todas, as categorias mais comuns com jornadas específicas são:

  • Até 7 horas por dia: Operadores de telemarketing e radialistas

  • Até 6 horas por dia: Estagiários (durante o período de aulas), bancários, artistas, aeroviários

  • Até 5 horas por dia: Jornalistas e fisioterapeutas

  • Até 4 horas por dia: Auxiliares de laboratório, dentistas e médicos

    Intervalos na jornada de trabalho

Há uma obrigatoriedade legal de conceder um intervalo durante a jornada de trabalho para qualquer carga horária de trabalho que dure mais de 4 horas. Resumidamente, os intervalos não são contados na carga horária de trabalho na grande maioria dos casos. As regras padrão da CLT preveem:

Pelo menos 15 minutos: para cargas horárias de trabalho entre 4 e 6 horas por dia

Pelo menos 30 minutos: para cargas horárias superiores a 6 horas

  • Esta última foi alterada pela CLT, que previa anteriormente um mínimo de 1 hora de intervalo.

     


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