Geral 07 de maio de 2019

Brasileiros que usarem criptomoedas deverão informar à Receita Federal


O governo determinou que quem comprar, vender, transferir ou fizer pagamento com criptomoedas deverá informar a Secretaria Especial da Receita Federal. A Instrução Normativa nº 1.888 foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (07/05/2019).

Essas informações deverão constar no sistema Coleta Nacional do órgão. As novas regras valem tanto para pessoa física quanto jurídica. Quem não prestar contas à Receita Federal ficará sujeito a multa.

Da obrigatoriedade de prestação de informações:

I – a Exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil;

II- a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando:

-as operações forem realizadas em Exchange domiciliada no exterior ou;

-as operações não forem realizadas em Exchange.

No caso previsto no inciso II, as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

A obrigatoriedade de prestar informações aplica-se à pessoa física ou jurídica que realizar quaisquer das operações com criptoativos relacionadas a seguir:

I - compra e venda;

II - permuta;

III - doação;

IV - transferência de criptoativo para a Exchange;

V - retirada de criptoativo da Exchange;

VI - cessão temporária (aluguel);

VII - dação em pagamento;

VIII - emissão; e

IX - outras operações que impliquem em transferência de criptoativos.


Fonte: Diário Oficial da União


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