Geral 07 de maio de 2019
Brasileiros que usarem criptomoedas deverão informar à Receita Federal
O governo determinou que quem comprar, vender, transferir ou
fizer pagamento com criptomoedas deverá informar a Secretaria Especial da
Receita Federal. A Instrução Normativa nº 1.888 foi publicada no Diário Oficial
desta terça-feira (07/05/2019).
Essas informações deverão constar no sistema Coleta Nacional
do órgão. As novas regras valem tanto para pessoa física quanto jurídica. Quem
não prestar contas à Receita Federal ficará sujeito a multa.
Da obrigatoriedade de prestação de informações:
I – a Exchange de criptoativos domiciliada para fins
tributários no Brasil;
II- a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no
Brasil quando:
-as operações forem realizadas em Exchange domiciliada no
exterior ou;
-as operações não forem realizadas em Exchange.
No caso previsto no inciso II, as informações deverão ser prestadas
sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar
R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
A
obrigatoriedade de prestar informações aplica-se à pessoa física ou jurídica
que realizar quaisquer das operações com criptoativos relacionadas a seguir:
I - compra e
venda;
II - permuta;
III - doação;
IV -
transferência de criptoativo para a Exchange;
V - retirada
de criptoativo da Exchange;
VI - cessão
temporária (aluguel);
VII - dação
em pagamento;
VIII -
emissão; e
IX - outras operações que impliquem em transferência de criptoativos.
Fonte: Diário Oficial da União
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