Geral 29 de janeiro de 2019

As diferenças entre sociedade limitada, EIRELI e empresário individual


Quem precisa atuar como PJ para prestar seus serviços entende que deve abrir uma empresa. Porém, precisa saber também que existem diferentes modalidades de pessoa jurídica, como sociedade limitada, EIRELI e empresário individual. Estas modalidades dão possibilidades diferentes aos empreendedores, assim como fazem exigências distintas e até mesmo contam com documentos diferenciados.

O que é sociedade limitada?

A empresa recebe essa classificação quando é composta por dois ou mais sócios. Enquanto o termo “sociedade” refere-se ao acordo por objetivos em comum feito pelas pessoas, “limitada” tem a ver com a responsabilidade dos sócios para com o negócio, que vai até o limite de suas participações no capital social dele.

O que é Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)?

EIRELI reúne algumas características da sociedade limitada com outras do empresário individual. O quadro societário de uma EIRELI é composto por apenas um sócio, que responde pela empresa até o limite do capital social registrado — de obrigatoriamente 100 salários mínimos vigentes ou mais — e não com todo o seu patrimônio de pessoa física, o que é uma vantagem em relação à empresa individual.

O que é um empresário individual?

Uma empresa individual também tem somente um sócio, mas que responde pela empresa com todo seu patrimônio pessoal.

Outra diferença entre os outros tipos de empresas é que não existe exigência mínima de capital social, o que também ocorre com a sociedade limitada.


Enviando formulário…

O servidor encontrou um erro.

Formulário enviado com sucesso, em breve entraremos em contato.

Contato

    Rua General Osório, 1145
Hamburgo Velho
Novo Hamburgo/RS Como chegar?

 

    (51) 3097.0836

     (51) 9851.59676

 

    Atendimento

Segunda a Sexta
08:00 às 11:30 e 13:00 às 17:30
Fechado agora

Copyright © J.S Contabilidade 2018

Desenvolvido por Gomes Corrêa