Geral 29 de janeiro de 2019
As diferenças entre sociedade limitada, EIRELI e empresário individual
Quem precisa atuar como PJ para prestar seus serviços entende que deve abrir uma empresa. Porém, precisa saber também que existem diferentes modalidades de pessoa jurídica, como sociedade limitada, EIRELI e empresário individual. Estas modalidades dão possibilidades diferentes aos empreendedores, assim como fazem exigências distintas e até mesmo contam com documentos diferenciados.
O que é sociedade limitada?
A empresa recebe essa classificação quando é
composta por dois ou mais sócios. Enquanto o termo “sociedade” refere-se ao
acordo por objetivos em comum feito pelas pessoas, “limitada” tem a ver com a
responsabilidade dos sócios para com o negócio, que vai até o limite de suas
participações no capital social dele.
O que é Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada (EIRELI)?
A EIRELI reúne algumas características da sociedade limitada com outras do empresário individual. O quadro societário de uma EIRELI é composto por apenas um sócio, que responde pela empresa até o limite do capital social registrado — de obrigatoriamente 100 salários mínimos vigentes ou mais — e não com todo o seu patrimônio de pessoa física, o que é uma vantagem em relação à empresa individual.
O que é um empresário individual?
Uma
empresa individual também tem somente um sócio, mas que responde pela empresa
com todo seu patrimônio pessoal.
Outra diferença entre os outros tipos de empresas é que não existe exigência mínima de capital social, o que também ocorre com a sociedade limitada.
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