Geral 16 de julho de 2020
AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA DE REDUÇÃO E SUSPENSÃO DE CONTRATOS DE TRABALHO
O governo federal publicou na edição do Diário
Oficial da União desta terça-feira, 14 de julho de 2020, decreto que amplia o
prazo do programa que permite a redução de jornada e de salário e a suspensão
de contratos de trabalho.
O
Decreto nº 10.422 prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução
proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de
trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais.
A
MP 936, que determinou essas medidas, foi sancionada como Lei nº 14.020, no dia
6 de julho de 2020.
A
MP previa que os contratos de trabalho poderiam ser suspensos por até dois
meses, com redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses.
Pelo Decreto, “o prazo
máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de
salário de que trata a Lei nº 14.020, de 2020, fica acrescido de trinta dias,
de modo a completar o total de cento e vinte dias”.
Já
o prazo máximo para celebrar o acordo de suspensão temporária do contrato de
trabalho, conforme o art. 8º da Lei nº 14.020, “fica
acrescido de sessenta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias”.
Segundo
comunicado da Secretaria-Geral da Presidência da República, “a justificativa é que a ampliação do tempo prevista na Lei nº 14.020,
de 6 de julho de 2020, irá permitir que empresas tenham tempo hábil para se
reestruturar, preservando, assim, diversos postos de trabalho“.
Ainda
segundo o Decreto, a suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de
forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, “desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e
que não seja excedido o prazo de cento de vinte dias”.
Contato
Rua General Osório, 1145
Hamburgo Velho
Novo Hamburgo/RS Como chegar?
(51) 3097.0836
(51) 9851.59676
Atendimento
Segunda a Sexta
08:00 às 11:30 e 13:00 às 17:30
Fechado agora
Copyright © J.S Contabilidade 2018