Geral 23 de agosto de 2022

Acidente no trajeto pode ser considerado acidente de trabalho?

No último dia 29 de julho, CGSN definiu novas regras quanto ao formato quanto à emissão da nota fiscal para o MEI que presta serviço. Segundo a resolução 169 publicada no Diário Oficial da União, as novas normas começarão a vigorar a partir de 2023. 

Em suma, o novo formato determina que a partir do próximo ano MEIs poderão emitir a NFS-e através do Portal do Simples Nacional. No procedimento, será possível acessar a funcionalidade através de dispositivos móveis (celulares) ou por serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API). 

Para emissão da nota fiscal, o empreendedor deve preencher o documento com o CPF ou CNPJ do tomador, o valor cobrado e o serviço prestado. Feito isso, o documento será emitido pelo prestador, e o sistema irá enviar uma notificação ao dispositivo do tomador, que por sua vez, poderá conferir todas as notas fiscais recebidas. 


As regras não estarão valendo para todos os casos

Em suma, as novas normas estão valendo para empreendedores que atendem aos seguintes critérios.

* Possuir registro como MEI; 

* Ser prestador de serviço.  

A NFS-e não poderá ser utilizada na comercialização de mercadorias e de serviços em que o ICMS é tributável.

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