Geral 02 de janeiro de 2023
A FALTA DO ENVIO DAS INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO (SST) POR MEIO DE ESOCIAL PODERÁ ACARRETAR MULTAS.
O PRAZO INICIOU EM 01/01/2023
As informações de saúde e segurança no trabalho competem aos profissionais responsáveis e empresas da área.
Atentem-se ao prazo e procurem profissionais e empresas especializadas.
As informações de SST é, dentre todas, a fase de maior complexidade em termos de conhecimento sobre a empresa, tendo em vista que envolve a exposição de cada ambiente da organização, os riscos de cada atividade, o monitoramento doas riscos e da saúde do trabalhador. bem como as comprovações sobre treinamentos e capacitações para o desenvolvimento de cada atividade.
Considerando que hoje o monitoramento realizado pelos órgãos fiscalizadores quanto à Saúde e Segurança do Trabalho é feito eventualmente, tendo em vista que só ocorre diante de uma fiscalização pelo Ministério do Trabalho, muitas empresas cumprem estes requisitos de forma parcial, cujas informações sequer são informatizadas.
Com o eSocial as informações inerentes à segurança e saúde no trabalho passam a ser enviadas eletronicamente, o que acarreta uma fiscalização mais frequente e eficiente.
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