Geral 02 de maio de 2023
A empresa quer me demitir e recontratar como MEI?
Posso ser recontratado como MEI?
A resposta é depende.
Não existe impedimento na contratação como PJ, porém, o empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do decurso de prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão.
Antes de realizar a recontratação de funcionário, alguns cuidados são importantes para evitar que a prática seja considerada fraudulenta. Confira:
- Redução de salário: a redução de salário só é permitida quando há diminuição proporcional na jornada.
Caso contrário, a rescisão contratual anterior será considerada inválida e o salário precisará ser o mesmo.
- Registro da admissão: a recontratação de funcionário é considerada como uma nova contratação.
Portanto, exige que seja registrada em uma nova folha da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
- Contagem do tempo de serviço: o colaborador não terá férias se, durante o período aquisitivo, abandonar o emprego e não for recontratado em 60 dias seguidos após sua saída.
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