Geral 23 de agosto de 2022
5 Erros que podem excluir um MEI da categoria em 2022
Contratação de funcionário
O MEI obrigatoriamente pode contratar apenas um funcionário para atuar no regime simplificado. Caso o microempreendedor seja denunciado ou caso o próprio funcionário entre com uma ação contra sua empresa, o empreendedor será obrigado a deixar a categoria e consequentemente deverá migrar para outro regime empresarial.
Omissão de receita
Tentativa de burlar o sistema de cálculo de impostos, informando valores menores do que foi de fato o lucro da empresa pode gerar grandes problemas para o MEI, onde o mesmo poderá ter que esclarecer as informações junto a Receita Federal.
Lembre-se que o sistema da Receita Federal está em constante atualização, onde, através do cruzamento de dados o órgão pode encontrar inconsistências no seu CNPJ causando grandes penalidades.
MEI não pode ter outra empresa
O microempreendedor só pode ter um CNPJ por vez, caso seja formalizado como MEI. Assim, se for identificado que você possui outra empresa, você será obrigado a transformar sua empresa em uma empresa convencional e terá que pagar todos os impostos retroativos.
Deixar de pagar seus impostos em dia
Para manter seu CNPJ em dia, o MEI é obrigado a pagar seus impostos e contribuição ao INSS todos os meses através do DAS.
Um dos grandes erros do microempreendedor é deixar de pagar essas guias, contudo, caso a Receita Federal identifique que o MEI possui 12 meses ou mais de inadimplência, o mesmo poderá ser desenquadrado do regime.
Atenção ao limite de faturamento
Atualmente o MEI se esbarra em dois problemas, o avanço da inflação que consequentemente encarece o preço de produtos e serviços e o defasado limite anual de faturamento de R$ 81 mil.
Contudo, caso sua empresa acabe superando o limite de faturamento anual, o MEI será desenquadrado da categoria devendo migrar para a empresa dentro do regime do simples nacional ou categoria geral.
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