Geral 28 de setembro de 2022

05 Obrigações Acessórias - Indispensáveis das empresas do Simples Nacional

✅ Sabemos que o Simples Nacional é uma forma simplificada de tributação criada pelo governo, com isso, as micro e pequenas empresas recolhem em uma única guia diversos impostos, federais estaduais e municipais. Mas ainda sim, essas empresas estão obrigadas a entregar algumas declarações ao fisco, que são conhecidas como obrigações acessórias.

QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES E SUA FINALIDADE? ????

➡ DEFIS - É uma declaração anual e tem por finalidade informar o quadro social, os saldos de caixa e contas bancárias, os valores das retiradas de pró-labore, os valores das retiradas dos lucros, a quantidade de funcionários da empresa, o valor das compras de materiais ou estoques, o faturamento e os impostos gerados.

➡ DAS - Esse também pode ser classificado como obrigação principal, por ser a forma de pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
O pagamento deve ser realizado até o dia 20 de cada mês, contendo cerca de 08 (oito) tributos em apenas em documento.

➡ DIRF - Essa declaração é anual, contendo informações do imposto de renda retido na fonte, tanto de folha salarial como de notas fiscais, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas.
 Deve ser entregue até o último dia do mês de fevereiro.

➡ DESTDA - É uma obrigação mensal, na qual devem ser informados os valores de substituição tributária em notas de compras e vendas, e o diferencial de alíquota de ICMS paga, como nas vendas interestaduais. Trata-se de uma obrigação acessória dirigida para empresas optantes pelo Simples Nacional que comercializam ou industrializam produtos e recolhem ICMS.

➡ SEFIP - Através do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, as informações relativas a eventos trabalhistas e cadastros do empregador e dos trabalhadores são enviadas à Caixa Econômica Federal e à Previdência. Depois disso, a guia do Fundo de Garantia é emitida.
Esse processo deve ser feito mensalmente e o prazo é o dia 7 de cada mês. Se essa data cair em um fim de semana ou feriado, deve ser adiantada para o dia útil anterior.

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